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Jurisprudência


TRF2 0004604-90.2009.4.02.5110 00046049020094025110

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - ADULTERAÇÃO DE COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO VERIFICADA EM POSTO REVENDEDOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE DIREITO DOS CONSUMIDORES - AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (ANP) COMO LITISCONSORTE ATIVO SUPERVENIENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, AUTOR ORIGINÁRIO DA DEMANDA - VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA SUCUMBENCIAL - PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. - O ordenamento jurídico pátrio, ao tratar da legitimação ativa para propositura de ações civis públicas, confere legitimidade concorrente e disjuntiva aos entes arrolados no art. 5º, da Lei da Ação Civil Pública (Lei n.º 7.347, de 24.07.1985), isso significando que cada ente legitimado pode ajuizar a ação independentemente da anuência, autorização ou participação de qualquer dos demais co-legitimados ativos. - Autarquia pública destaca-se no rol de legitimados ativos especificamente previsto no inciso IV, do art. 5°, da LACP, sendo bem certo, ainda, que o § 2º daquele mesmo dispositivo também preceitua, de modo expresso, que "Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes". - Descabido, no caso, cogitar-se da atuação da ANP como assistente qualificado (ou litisconsorcial) do MPF - autor originário da ação civil pública -, uma vez que, em verdade, atuou a entidade autárquica no processo, desde seu ingresso, como litisconsorte ativo superveniente do autor originário da ação. - Pelo sistema de distribuição dos ônus sucumbenciais estabelecido no ordenamento jurídico processual pátrio, exsurge evidente, no caso, a ilação de que a ANP, como litisconsorte autora vencedora, faz jus, sim, à percepção de honorários sucumbenciais, ao encargo da empresa ré civil pública vencida na demanda. - Direito à verba honorária advocatícia sucumbencial reconhecido ao litisconsorte ativo superveniente mediante divisão, em proporção equitativa, daquela verba já fixada na sentença condenatória, por aplicação combinada dos preceitos dos arts. 20 e 23, do CPC/1973. - Recurso provido.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 09/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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