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Jurisprudência


TRF2 0004608-87.2016.4.02.0000 00046088720164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE EVIDÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. FISIOTERAPEUTA. CONCURSO. INCA. PLEITO DE REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. CORRELATA REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a tutela jurisdicional de evidência pretendida pela Autora e determinou "à UNIÃO (INCA), no prazo de 15 (quinze) dias, o restabelecimento integral de sua remuneração, não obstante a redução de sua carga horária para 30 (trinta) horas semanais, até deliberação judicial em contrário." 2. A compulsória redução das jornadas de trabalho da demandante, de 40 para 30 horas semanais, por ora (e sem prejuízo do posterior reexame, na sentença) assenta-se na premissa de que a União tem a possibilidade de, também, reduzir, proporcionalmente, os vencimentos dessas profissionais. Todo o pagamento em maior período pode ser deduzido em horas e algumas vezes obrigatoriamente o será, por exemplo, para aferir o valor da hora extraordinária ou do adicional noturno. 3. Ademais, a manutenção da remuneração relativa a 40 horas, após a redução da jornada semanal de trabalho dos fisioterapeutas, inclusive torna o valor hora dos vencimentos dos fisioterapeutas superior ao dos demais profissionais lotados no INCA, que fizeram o mesmo concurso. 4. Ausência dos requisitos previstos pelo artigo 311 do Código de Processo Civil a ensejar a tutela de evidência concedida, cuja revogação se impõe. 5. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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