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Jurisprudência


TRF2 0004627-24.2013.4.02.5101 00046272420134025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FGTS. DIFERENÇAS. INCIDÊNCIA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE SALDO CRIADO APÓS A APLICAÇÃO DE JUROS PROGRESSIVOS EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. SALDO DA CONTA VINCULADA AO FGTS À ÉPOCA DOS EXPURGOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS PELA PARTE AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ainda que a CEF tenha sido condenada a aplicar a taxa progressiva de juros sobre o saldo da conta vinculada pertencente à autora, é cabível o ajuizamento de nova demanda postulando a condenação da referida empresa pública ao pagamento das diferenças resultantes da incidência dos expurgos inflacionários (janeiro/89 e abril/90) sobre o saldo da conta fundiária modificado pela aplicação da taxa progressiva de juros, devendo a parte autora comprovar a existência de saldo em sua referida conta fundiária nos períodos relativos aos índices pretendidos, sendo certo que não houve tal comprovação no presente caso. 2. O fato de terem sido pagas diferenças à parte autora em outro processo, relativamente a juros progressivos, não possui o condão de afastar a necessidade de comprovação nesta ação da existência de saldo nas contas vinculadas nos períodos referentes aos expurgos pleiteados, sendo certo que o convencimento do magistrado está subordinado apenas à livre apreciação dos documentos acostados aos presentes autos. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 05/09/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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