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Jurisprudência


TRF2 0004637-05.2012.4.02.5101 00046370520124025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração não são a via hábil para a discussão do entendimento adotado. 2. Examinada a petição dos Embargos de Declaração, constata-se que nela não se contempla nenhuma das hipóteses de seu cabimento, insertas nos incisos I e II do art. 535 do CPC, pois visa tão somente impugnar o entendimento exarado e adotado no decorrer do Voto. 3. Embargos de Declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 21/01/2016
Data da Publicação : 26/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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