TRF2 0004637-05.2012.4.02.5101 00046370520124025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DO ENTENDIMENTO
ADOTADO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração
não são a via hábil para a discussão do entendimento adotado. 2. Examinada
a petição dos Embargos de Declaração, constata-se que nela não se contempla
nenhuma das hipóteses de seu cabimento, insertas nos incisos I e II do
art. 535 do CPC, pois visa tão somente impugnar o entendimento exarado e
adotado no decorrer do Voto. 3. Embargos de Declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DO ENTENDIMENTO
ADOTADO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração
não são a via hábil para a discussão do entendimento adotado. 2. Examinada
a petição dos Embargos de Declaração, constata-se que nela não se contempla
nenhuma das hipóteses de seu cabimento, insertas nos incisos I e II do
art. 535 do CPC, pois visa tão somente impugnar o entendimento exarado e
adotado no decorrer do Voto. 3. Embargos de Declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
21/01/2016
Data da Publicação
:
26/01/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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