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Jurisprudência


TRF2 0004643-46.2011.4.02.5101 00046434620114025101

Ementa
CEF. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO CERTAME LICITATÓRIO. DANO MATERIAL E MORAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ação ajuizada objetivando a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização a título de danos morais e materiais supostamente suportados, por deixar de ser declarada vencedora no procedimento licitatório, embora tenha ofertado proposta mais vantajosa. 2. A sentença pronunciou a prescrição trienal da pretensão indenizatória por danos materiais e morais, nos termos do disposto no art. 206, § 3º, V do CC. 3. A questão devolvida a este Tribunal no âmbito deste recurso passa pela análise do prazo prescricional. 4. À época em que a autora foi considerada definitivamente desclassificada do certame, por decisão, em março de 2002, estava vigente o Código Civil de 1916, que previa em seu artigo 177, o prazo prescricional de 20 anos. 5. O Código Civil de 2002, em vigor desde 11/01/2003, passou a estabelecer, para as ações de reparação civil o prazo prescricional de três anos. Tendo o fato ocorrido em março de 2002, quando da entrada em vigor do novo Código Civil, não transcorrido mais da metade do prazo vintenário previsto no Código Civil de 1916, Aplica-se, o novo prazo reduzido de 03 anos, previsto no art. 206, § 3º, V do Novo Código Civil, consoante a regra transitória prevista em seu artigo 2.028. 6. A pretensão da autora se encontra prescrita, pois o ajuizamento da ação ocorreu em 08.04.2011, depois, portanto, do decurso do prazo prescricional de 3 anos previsto na legislação civil vigente. Neste sentido é a jurisprudência da 5ª Turma deste Tribunal. 7. Recurso de apelação conhecido e não provido. 1

Data do Julgamento : 10/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSE EDUARDO NOBRE MATTA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSE EDUARDO NOBRE MATTA
Observações : 14/12/2011 - DECLINIO PARA UMA DAS VARAS DE NITEROI CONF DESP 332.
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