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Jurisprudência


TRF2 0004650-33.2014.4.02.5101 00046503320144025101

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CPC/1973. TAXA PROGRESSIVA DE JUROS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO POSTERIOR À LEI N° 5.705, DE 22/09/1971. INEXISTENCIA DE DIREITO. 1. A sentença negou a aplicação sobre o saldo do FGTS da taxa progressiva de juros, fundada em que o vínculo empregatício do autor iniciou-se em 18/2/1975, quando a capitalização dos juros passou a ser feita à taxa única de 3% ao ano. 2. O direito à taxa progressiva pressupõe relação empregatícia anterior à Lei nº 5.705 que, em 22/9/1971, instituiu, no art. 2º, parágrafo único, a taxa única de 3% a contratos laborais iniciados sob a sua sistemática, e datando o vínculo empregatício de 18/2/1975, não faz jus o autor à capitalização de juros à taxa de 6% ao ano. 3. Afastada a sistemática do CPC/2015, art. 85, que não vigorava na data do recurso. Aplicação do CPC/2015, arts. 14 e 1.046, e Enunciado Administrativo nº 7/STJ. 4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 20/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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