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Jurisprudência


TRF2 0004651-58.2015.4.02.0000 00046515820154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. CONSUMIDOR. DESTINATÁRIA FINAL. VULNERABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA PERICIAL. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. CUSTEIO DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Embora o CDC seja aplicável às pessoas jurídicas, a parte agravante é sociedade empresária que, ao que tudo indica, contratou com a agravada empréstimo para fomentar seu negócio, não se caracterizando como destinatária final. Ainda que o STJ, em excepcionais situações, venha mitigando a teoria finalista, aplicando as normas do CDC mesmo quando a pessoa não é destinatária final do produto ou serviço, deve ser demonstrada uma situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência técnica ou jurídica, que, in casu, não se apresenta, uma vez que as agravantes, conforme declaram, estão habituadas a contratar empréstimos e realizar transações financeiras com a agravada (STJ - AgRg no AREsp 646.466/ES; EDcl no AREsp 265.845/SP). 2. Não havendo incidência das normas consumeristas, correta a decisão agravada que indeferiu a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do CDC. Ademais, a mera inversão do ônus da prova pelo CDC não implica inversão dos custos financeiros decorrentes da produção da prova pericial. 3. A obrigação de adiantamento dos honorários periciais está prevista no art. 33 do CPC/73, devendo ser paga pela parte que requereu a prova, ou seja, pelas agravantes. Assim, a incumbência de produzir a prova, possui regras distintas das que regulam o custeio de determinados atos processuais. 4. Não há falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento de determinadas provas. Conquanto sejam constitucionalmente assegurados aos litigantes em processo judicial e administrativo a ampla defesa e o devido processo legal (art. 5º, LV, da CR/88), compete ao juiz valorar as que sejam necessárias a seu convencimento (STJ - AgRg no REsp 1368476/RS; TRF2 - AG nº 200902010107227). 5. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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