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Jurisprudência


TRF2 0004659-46.2006.4.02.5110 00046594620064025110

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANTIA CERTA. JUROS. INCIDÊNCIA A PARTIR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. I - O acórdão embargado, ao determinar a incidência de juros de mora, a partir de 2009, sobre os honorários advocatícios fixados em quantia certa, contrariou o disposto no § 16 do artigo 85 do CPC/2015. II - Inexistem os vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, em relação a alegada negativa de vigência do 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009 e em relação à ausência de manifestação sobre o período de vigência do art. 58 do ADCT/1988. III - Embargos de declaração parcialmente providos.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 04/11/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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