TRF2 0004659-46.2006.4.02.5110 00046594620064025110
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUANTIA CERTA. JUROS. INCIDÊNCIA A PARTIR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. I
- O acórdão embargado, ao determinar a incidência de juros de mora, a
partir de 2009, sobre os honorários advocatícios fixados em quantia certa,
contrariou o disposto no § 16 do artigo 85 do CPC/2015. II - Inexistem os
vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, em
relação a alegada negativa de vigência do 1º-F da Lei 9.494/97, com redação
dada pela Lei 11.960/2009 e em relação à ausência de manifestação sobre o
período de vigência do art. 58 do ADCT/1988. III - Embargos de declaração
parcialmente providos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUANTIA CERTA. JUROS. INCIDÊNCIA A PARTIR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. I
- O acórdão embargado, ao determinar a incidência de juros de mora, a
partir de 2009, sobre os honorários advocatícios fixados em quantia certa,
contrariou o disposto no § 16 do artigo 85 do CPC/2015. II - Inexistem os
vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, em
relação a alegada negativa de vigência do 1º-F da Lei 9.494/97, com redação
dada pela Lei 11.960/2009 e em relação à ausência de manifestação sobre o
período de vigência do art. 58 do ADCT/1988. III - Embargos de declaração
parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
18/10/2016
Data da Publicação
:
04/11/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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