TRF2 0004674-61.2014.4.02.5101 00046746120144025101
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. 1. O acórdão
foi claro no sentido de que o contrato de mútuo é documento essencial à
petição inicial, nos termos do art. 282, II, do Código de Processo Civil,
para que seja feito a cobrança do valor emprestado e que o não cumprimento
da determinação judicial enseja a extinção do feito sem resolução do
mérito. 2. Como se verifica, o acórdão enfrentou a matéria questionada,
expressando de forma clara o entendimento firmado. 3. Eventual discordância
acerca do posicionamento do órgão judicante não se apresenta como motivo
hábil a ensejar a interposição dos embargos declaratórios. 4. Embargos
declaratórios improvidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. 1. O acórdão
foi claro no sentido de que o contrato de mútuo é documento essencial à
petição inicial, nos termos do art. 282, II, do Código de Processo Civil,
para que seja feito a cobrança do valor emprestado e que o não cumprimento
da determinação judicial enseja a extinção do feito sem resolução do
mérito. 2. Como se verifica, o acórdão enfrentou a matéria questionada,
expressando de forma clara o entendimento firmado. 3. Eventual discordância
acerca do posicionamento do órgão judicante não se apresenta como motivo
hábil a ensejar a interposição dos embargos declaratórios. 4. Embargos
declaratórios improvidos.
Data do Julgamento
:
19/01/2016
Data da Publicação
:
26/01/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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