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Jurisprudência


TRF2 0004681-59.2016.4.02.0000 00046815920164020000

Ementa
HABEAS CORPUS - INDULTO - DECRETO Nº 8.615/2015 - AUSÊNCIA DE REQUISITO AUTORIZADOR - PENA RESTRITIVAS DE DIREITO - CUMPRIMENTO DE 1/3 OU 1/4 DE CADA UMA DAS PENAS RESTRITIVAS. I - Para que o apenado faça jus ao indulto previsto no art. 1º, XIV, do Decreto nº 8.615/2015 o percentual de pena a ser considerado como cumprido diz respeito a cada uma das penas restritivas de direito, não bastando ter sido cumprida uma delas; II - De acordo com orientação do Superior Tribunal de Justiça, as penas alternativas de prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade, fixadas pelo juízo sentenciante " possuem finalidades distintas e estão ligadas a estímulos diferenciados", não sendo correto afirmar que o integral cumprimento de uma delas, escolhidas ao bel prazer do apenado, equivale ao cumprimento de metade da pena total que lhe foi imposta; III - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 29/07/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Classe/Assunto : HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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