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Jurisprudência


TRF2 0004689-07.2014.4.02.0000 00046890720144020000

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIOS ADOTADOS NO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Embargos de declaração opostos pela agravante (fls. 419/426), contra o acórdão de fls. 406/407 que negou provimento ao agravo de instrumento interposto ás fls. 02/08, objetivando suprir contradição que entende existente no v. acórdão. 2. Verifica-se que a matéria foi efetivamente enfrentada no acórdão recorrido, visto ter constado dele que: ... Em sede de execução não mais se justifica a renovação do litígio que foi objeto de definitiva resolução no processo de conhecimento, especialmente quando a decisão que apreciou a controvérsia apresenta-se revestida da autoridade da coisa julgada, ainda que a parte interessada venha a suscitar questão nova, que deixou de ser alegada por ela no processo. Qualquer modificação dos critérios adotados na concessão do benefício em sede de execução configuraria violação à imutabilidade da coisa julgada. Precedentes. (Item IV do acórdão embargado). 3. Inexiste desse modo qualquer omissão, ou tampouco contradição e/ou obscuridade, haja vista que o v. aresto, possui a clareza necessária valendo-se de fundamentos jurídicos coerentes entre si que resultaram em conclusão inequívoca e pertinente ao deslinde da causa, dispensando a análise de outros pontos que notadamente não teriam o condão de alterar a posição solidamente adotada. 4. Com efeito, resta assentado o entendimento segundo o qual os embargos de declaração não são a via adequada para compelir o mesmo órgão judicante a reexaminar a causa julgada por si em momento anterior, ainda que opostos com objetivo de prequestionamento, quando inexistentes as hipóteses previstas no art. 535 do CPC, revelando caráter meramente protelatório (STJ, AGA 940040, quarta turma, Rel. Min. Raul Araújo, DJe de 20/09/2013). 5. Embargos de Declaração não providos.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VIGDOR TEITEL
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VIGDOR TEITEL
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