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Jurisprudência


TRF2 0004693-13.2013.4.02.5001 00046931320134025001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PARCELAMENTO NÃO COMPROVADO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1-Nos termos do art. 1.022 do Novo CPC, são cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto relevante ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material. 2-O segundo parcelamento não foi efetivamente comprovado para os fins de confissão de dívida sequer nestes embargos de declaração, não tendo sido juntado aos autos o termo de confissão, apenas o resultado da consulta às informações do crédito (fls. 376/377), segundo o qual o devedor ingressou no REFIS em 28.04.00. Não se constata desse documento, porém, a efetiva adesão mediante o recolhimento das prestações. 3-Embargos de declaração improvidos.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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