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Jurisprudência


TRF2 0004714-83.2015.4.02.0000 00047148320154020000

Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ENTENDIMENTO ADOTADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM TESE FIRMADA PELO E. STJ. LEADING CASE. RESP Nº 1.253.844/SC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. ENCARGO TRANSFERIDO À FAZENDA PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. I - Trata-se de Agravo interno interposto pela UNIÃO, contra Decisão proferida pela Vice-Presidência deste E. TRF, que, com fulcro no artigo 543-C, §7º, inciso I, do então vigente CPC/1973, negou seguimento ao Recurso Especial da ora Agravante, em razão da aplicação do entendimento firmado pelo E. STJ no Recurso Especial nº 1.253.844/SC (tema 510). II - A questão pertinente à inversão do ônus da prova somente foi aventada nas razões do Recurso Especial, traduzindo-se em verdadeira inovação recursal sem prévio enfrentamento pelo órgão julgador. Uma vez que a tese ora defendida pela Agravante não foi alegada no Agravo de Instrumento por ela interposto, nem foi debatida, por conseguinte, no v. acórdão recorrido, o seu conhecimento é obstado pelo enunciado da súmula nº 211 do E. STJ. III - A tese firmada no leading case correspondente ao tema 510 da sistemática dos recursos repetitivos foi corretamente aplicada ao caso ora em análise, tendo em vista a existência de conformidade entre o mencionado julgado e o v. acórdão recorrido. IV - Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 25/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : REIS FRIEDE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : REIS FRIEDE
Observações : PEDIDO DE LIMINAR
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