TRF2 0004715-38.2008.4.02.5101 00047153820084025101
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO
ANULATÓRIA. CANCELAMENTO ADMINISTRATUVO DO DÉBITO. LANÇAMENTO OCORRIDO POR
EQUÍVOCO DO CONTRIBUINTE AO REALIZAR OS PAGAMENTOS. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO. 1- A sentença apelada deve ser mantida em sua integralidade. A causa
inicial da ação foi o erro cometido pelo autor ao realizar os pagamentos
que deveriam ser feitos em nome de suas filiais, unicamente em nome da
matriz. Esse equívoco é que gerou toda a questão. 2- O autor, ao afirmar
que o problema do "sistema" da União de não conseguir corrigir seu erro não
pode esquecer que, caso tivesse realizado os pagamentos da forma correta,
não haveria o lançamento inicial, evitando toda essa movimentação para
atribuir os pagamentos aos CNPJS corretos. 3- Ao mesmo, tempo, considero
que o valor da condenação está razoável, pois a União federal não realizou
praticamente qualquer trabalho no presente processo judicial, mas faz jus a
uma remuneração, ainda que mínima, em razão do princípio da causalidade. 4-
Negado provimento a ambos os recurso de apelação.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO
ANULATÓRIA. CANCELAMENTO ADMINISTRATUVO DO DÉBITO. LANÇAMENTO OCORRIDO POR
EQUÍVOCO DO CONTRIBUINTE AO REALIZAR OS PAGAMENTOS. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO. 1- A sentença apelada deve ser mantida em sua integralidade. A causa
inicial da ação foi o erro cometido pelo autor ao realizar os pagamentos
que deveriam ser feitos em nome de suas filiais, unicamente em nome da
matriz. Esse equívoco é que gerou toda a questão. 2- O autor, ao afirmar
que o problema do "sistema" da União de não conseguir corrigir seu erro não
pode esquecer que, caso tivesse realizado os pagamentos da forma correta,
não haveria o lançamento inicial, evitando toda essa movimentação para
atribuir os pagamentos aos CNPJS corretos. 3- Ao mesmo, tempo, considero
que o valor da condenação está razoável, pois a União federal não realizou
praticamente qualquer trabalho no presente processo judicial, mas faz jus a
uma remuneração, ainda que mínima, em razão do princípio da causalidade. 4-
Negado provimento a ambos os recurso de apelação.
Data do Julgamento
:
18/04/2016
Data da Publicação
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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