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Jurisprudência


TRF2 0004715-38.2008.4.02.5101 00047153820084025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. CANCELAMENTO ADMINISTRATUVO DO DÉBITO. LANÇAMENTO OCORRIDO POR EQUÍVOCO DO CONTRIBUINTE AO REALIZAR OS PAGAMENTOS. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1- A sentença apelada deve ser mantida em sua integralidade. A causa inicial da ação foi o erro cometido pelo autor ao realizar os pagamentos que deveriam ser feitos em nome de suas filiais, unicamente em nome da matriz. Esse equívoco é que gerou toda a questão. 2- O autor, ao afirmar que o problema do "sistema" da União de não conseguir corrigir seu erro não pode esquecer que, caso tivesse realizado os pagamentos da forma correta, não haveria o lançamento inicial, evitando toda essa movimentação para atribuir os pagamentos aos CNPJS corretos. 3- Ao mesmo, tempo, considero que o valor da condenação está razoável, pois a União federal não realizou praticamente qualquer trabalho no presente processo judicial, mas faz jus a uma remuneração, ainda que mínima, em razão do princípio da causalidade. 4- Negado provimento a ambos os recurso de apelação.

Data do Julgamento : 18/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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