TRF2 0004729-89.2012.4.02.5001 00047298920124025001
DIREITO TRIBUTÁRIO. IPI. IMPORTAÇÃO VEÍCULO AUTOMOTOR. PESSOA FÍSICA. 1. Como
assentado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral nos
autos do RE nº 723.651-PR, incide o Imposto de Produtos Industrializados -
IPI na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não
desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio. 2. Conformação
dos órgãos do Poder Judiciário aos precedentes do Supremo Tribunal Federal
em sede de repercussão geral. 3. Apelação não provida.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. IPI. IMPORTAÇÃO VEÍCULO AUTOMOTOR. PESSOA FÍSICA. 1. Como
assentado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral nos
autos do RE nº 723.651-PR, incide o Imposto de Produtos Industrializados -
IPI na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não
desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio. 2. Conformação
dos órgãos do Poder Judiciário aos precedentes do Supremo Tribunal Federal
em sede de repercussão geral. 3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
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