TRF2 0004742-17.2016.4.02.0000 00047421720164020000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. PROGRAMA MINHA CASA MINHA
VIDA. REVELIA. PRESUNÇÃO FICTA DE VERACIDADE AFASTADA. CONTESTAÇÃO DA EMPRESA
PÚBLICA. 1. Mantém-se a decisão agravada que, em ação de mutuários do SFH,
programa Minha Casa Minha Vida, para obter indenização por danos materiais
e morais da Construtora e da Caixa, decretou a revelia da primeira sem,
contudo, aplicar o efeito da presunção ficta da veracidade dos fatos
alegados, visto que a segunda contestou tempestivamente. 2. Ao deixar de
aplicar a pena de confissão quanto à matéria fática, tendo em vista que
a CEF apresentou contestação tempestiva, o juízo a quo nada mais fez que
aplicar o CPC/1973, art. 320. 3. Mesmo não conhecendo, o Juízo de origem,
da contestação da agravante revel, as razões de defesa da Caixa obviamente
contribuirão para estabelecer a verdade dos fatos, essencial ao deslinde da
controvérsia. 4. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. PROGRAMA MINHA CASA MINHA
VIDA. REVELIA. PRESUNÇÃO FICTA DE VERACIDADE AFASTADA. CONTESTAÇÃO DA EMPRESA
PÚBLICA. 1. Mantém-se a decisão agravada que, em ação de mutuários do SFH,
programa Minha Casa Minha Vida, para obter indenização por danos materiais
e morais da Construtora e da Caixa, decretou a revelia da primeira sem,
contudo, aplicar o efeito da presunção ficta da veracidade dos fatos
alegados, visto que a segunda contestou tempestivamente. 2. Ao deixar de
aplicar a pena de confissão quanto à matéria fática, tendo em vista que
a CEF apresentou contestação tempestiva, o juízo a quo nada mais fez que
aplicar o CPC/1973, art. 320. 3. Mesmo não conhecendo, o Juízo de origem,
da contestação da agravante revel, as razões de defesa da Caixa obviamente
contribuirão para estabelecer a verdade dos fatos, essencial ao deslinde da
controvérsia. 4. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
19/09/2016
Data da Publicação
:
23/09/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
NIZETE LOBATO CARMO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
NIZETE LOBATO CARMO
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