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Jurisprudência


TRF2 0004746-48.2014.4.02.5101 00047464820144025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Apelação interposta em face de sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, uma vez caracterizada a falta de interesse de agir, condenando os demandantes ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor atualizado da causa. 2. Segundo o princípio da causalidade, deve suportar o ônus do processo aquele que der causa à sua instauração. Precedente: STJ, 2ª Turma, AgInt no REsp 1.589.840, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 12.8.2016. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 13/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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