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Jurisprudência


TRF2 0004747-54.2012.4.02.9999 00047475420124029999

Ementa
APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO. DIREITO A SAÚDE. UNIÃO NO POLO PASSIVO. SENTENÇA PROFERIDA PELA JUSTIÇA ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1. Trata-se de apelação interposta pela União contra sentença proferida pela Justiça Estadual do Rio de Janeiro, que a condenou a custear cirurgia de revisão de prótese no quadril, conforme requerido pelo demandante. 2. É nula a sentença proferida por Juízo estadual em demanda na qual a União está no polo passivo e que versa sobre o direito à saúde, em razão da incompetência absoluta, por afronta ao art. 109, I, da CRFB/88. 3. Apelação e remessa necessária providas, por fundamento diverso.

Data do Julgamento : 24/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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