TRF2 0004749-76.2009.4.02.5101 00047497620094025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . INEX ISTÊNC IA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. REEXAME DA
MATÉRIA DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Alegada a existência de contradição
e omissão no Acórdão e presentes os demais requisitos de admissibilidade do
recurso, devem os embargos de declaração ser conhecidos, mas não havendo
efetivamente os vícios alegados, e sim uma tentativa de usurpação do
recurso adequado para atacar as conclusões do julgado, impõe-se o seu não
provimento. 2. O prequestionamento da matéria, por si só, não autoriza o
manejo dos Embargos de Declaração, sendo imprescindível a demonstração dos
v ícios enumerados no art. 535 do CPC, o que não ocorreu. 3 . Embargos de
declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . INEX ISTÊNC IA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. REEXAME DA
MATÉRIA DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Alegada a existência de contradição
e omissão no Acórdão e presentes os demais requisitos de admissibilidade do
recurso, devem os embargos de declaração ser conhecidos, mas não havendo
efetivamente os vícios alegados, e sim uma tentativa de usurpação do
recurso adequado para atacar as conclusões do julgado, impõe-se o seu não
provimento. 2. O prequestionamento da matéria, por si só, não autoriza o
manejo dos Embargos de Declaração, sendo imprescindível a demonstração dos
v ícios enumerados no art. 535 do CPC, o que não ocorreu. 3 . Embargos de
declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
18/03/2016
Data da Publicação
:
04/04/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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