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Jurisprudência


TRF2 0004754-37.2010.4.02.5110 00047543720104025110

Ementa
ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM CONTINUAR O FEITO. EXTINÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Cuida-se de apelação da Caixa Econômica Federal, que se insurge contra a extinção do processo sem julgamento do mérito, ao extinguir o feito por falta de interesse da autora. 2. A sentença extinguiu o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, VI, do CPC, sob o fundamento de que a autora não encontrou bens passíveis de penhora em nome do réu, não demonstrando interesse no feito. 3. Não se mostra necessária a intimação prévia da apelante, na medida em que a regra contida no artigo 267, §1º, do CPC refere-se tão somente às hipóteses previstas nos incisos II e III do aludido artigo. 4. Correta a sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, VI, do CPC, sob o fundamento de que a autora não promoveu as diligências necessárias ao prosseguimento da ação monitória. 5. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 21/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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