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Jurisprudência


TRF2 0004758-05.2015.4.02.0000 00047580520154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DO IMÓVEL EM DECORRÊNCIA DO NÃO PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO. TUTELA ANTECIPADA. PROLAÇÃO DA SENTENÇA NO PROCESSO DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO. 1. Conquanto a utilidade/necessidade da tutela pleiteada pudesse estar presente ao tempo da interposição do agravo de instrumento, com a prolação de sentença terminativa na ação originária, não há mais utilidade/necessidade da intervenção desta segunda instância judicial para reforma de decisão agravada, que não mais subsiste, restando patente a falta superveniente do interesse recursal. 2. A superveniência da sentença proferida pelo Juízo a quo fez desaparecer o interesse processual neste recurso, uma vez que o comando sentencial se sobrepõe e substitui a decisão interlocutória. Precedentes: STJ, 3ª Turma, EDcl no AgRg no REsp 1.293.867, Rel. Min. SIDNEI BENETI, DJE 1º.9.2014; TRF2, 4ª Turma Especializada, AG 201400001003515, Rel. Des. Fed. LUIZ ANTONIO SOARES, E-DJF2R 29.7.2014, e 7ª Turma Especializada, AG 200602010093069, Rel. Des. Fed. JOSÉ ANTONIO NEIVA, EDJF2R 17.10.2013. 3. Agravo de instrumento prejudicado, por perda de objeto.

Data do Julgamento : 29/11/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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