main-banner

Jurisprudência


TRF2 0004759-58.2013.4.02.0000 00047595820134020000

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. ADESÃO. EXIGIBILIDADE DE PARCELAS VINCENDAS DA PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO. ART. 151, VI DO CTN. IMPEDIMENTO DA CONTINUIDADE DO FEITO EXECUTIVO. OBSTADA A PRÁTICA DE QUALQUER ATO CONSTRITIVO COM VISTAS À COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em face de decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Petrópolis que, considerando a adesão do contribuinte ao parcelamento, cessou, de forma temporária, a exigibilidade das parcelas vincendas da penhora sobre o faturamento anteriormente determinada. 2. Nos termos do art. 151, VI do CTN, o parcelamento configura hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, impedindo, assim, a continuidade do feito executivo. 3. O parcelamento de créditos suspende a execução, mas não tem o condão de desconstituir a garantia dada em juízo. 4. A decisão que determinou o sobrestamento dos depósitos até que quitado ou interrompido o parcelamento administrativo, sem prejuízo da manutenção dos depósitos já realizados até o momento, mostra-se hígida. 5. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 29/11/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
Mostrar discussão