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Jurisprudência


TRF2 0004763-37.2014.4.02.9999 00047633720144029999

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - ADI's nos 4.357 e 4.425 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SISTEMÁTICA DO NOVO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Os juros de mora e a correção monetária devem ser aplicados segundo os critérios adotados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal; II - A fixação da verba honorária deve se dar quando da elaboração dos novos cálculos de execução, nos termos estabelecidos neste voto, aplicando-se, por analogia, o art. 85, § 4º, II (vez que tanto a sentença quanto o acórdão são ilíquidos), e também o § 11 (que trata da majoração dos honorários advocatícios em grau recursal), todos do Novo Código de Processo Civil. Deve ser observada a redação atual da Súmula nº 111 do STJ, excluindo-se da base de cálculo dos honorários advocatícios as parcelas vencidas após a prolação da sentença; III - Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 14/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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