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Jurisprudência


TRF2 0004767-64.2015.4.02.0000 00047676420154020000

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. REDISCUSSÃO. NÃO CABIMENTO. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. - Quanto à preliminar de prejudicialidade do recurso levantada pelo Parquet, entendo que esta cai por terra, considerando que a 2ª Turma Especializada deu provimento ao recurso interposto no processo 0021484-30.2015.4.02.9999, no julgamento realizado em 24/02/2016, contra a sentença que julgou extinto o feito, por conta da prescrição da pretensão executória. Com efeito, ante a anulação da sentença, os autos retornarão à Vara de origem para prosseguimento da execução, o que reacende o interesse processual do agravante em prosseguir no julgamento do presente recurso, cujo objeto diz respeito ao quantum exequendo. - Às fls. 96/101, foram elaborados os cálculos pelo Contador Judicial, tendo sido prolatada a decisão de fl. 218, em 04/05/2004, acolhendo os mesmos. - Às fls. 222/228, os exeqüentes peticionaram requerendo a reconsideração da decisão de fl. 218, a qual foi mantida pela decisão de fl. 233, sendo que não houve a interposição do recurso cabível à época, estando, portanto, as questões concernentes à rediscussão dos cálculos preclusas. - Registre-se que, à fl. 151, a Contadoria atestou que os cálculos encontram-se em conformidade com a sentença. - Cumpre destacar que o Setor de Cálculos Judiciais, na qualidade de órgão auxiliar da Justiça, goza, efetivamente, da fé pública, militando em seu favor a presunção juris tantum do exato cumprimento da norma legal. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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