TRF2 0004790-19.2004.4.02.5101 00047901920044025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. NÃO
COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE LUCRO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A SER
SANADA. 1- O acórdão embargado decidiu a questão com clareza, sendo a
questão levantada pela embargante apenas de divergência de opinião ou, como
abundantemente ocorre em embargos de declaração, de mero inconformismo com
o resultado do julgamento. 2- Na hipótese dos autos, o acórdão embargado
analisou devidamente a questão, tendo concluído que "a tributação em tela
foi imposta em virtude da constatação de que, conquanto revestidos de
juros sobre capital próprio, o valor destinou-se a remunerar o trabalho
prestado pelos sócios na administração da empresa. E a autora, destaque-se,
não logrou desconstituir tal conclusão do Fisco. Considerando que o fato
tributável é aquele extraído da realidade, independentemente da denominação
jurídica a ele atribuída, o débito apurado deve ser mantido." 3- Para se
corrigir suposto error in judicando, o remédio cabível não é, por evidente,
o dos embargos de declaração, cuja impropriedade é manifesta, de forma que
a sua utilização para mero reexame do feito, motivado por inconformismo com
a interpretação e solução adotadas, revela-se imprópria à configuração de
vício sanável na via eleita. 4- Embargos de declaração improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. NÃO
COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE LUCRO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A SER
SANADA. 1- O acórdão embargado decidiu a questão com clareza, sendo a
questão levantada pela embargante apenas de divergência de opinião ou, como
abundantemente ocorre em embargos de declaração, de mero inconformismo com
o resultado do julgamento. 2- Na hipótese dos autos, o acórdão embargado
analisou devidamente a questão, tendo concluído que "a tributação em tela
foi imposta em virtude da constatação de que, conquanto revestidos de
juros sobre capital próprio, o valor destinou-se a remunerar o trabalho
prestado pelos sócios na administração da empresa. E a autora, destaque-se,
não logrou desconstituir tal conclusão do Fisco. Considerando que o fato
tributável é aquele extraído da realidade, independentemente da denominação
jurídica a ele atribuída, o débito apurado deve ser mantido." 3- Para se
corrigir suposto error in judicando, o remédio cabível não é, por evidente,
o dos embargos de declaração, cuja impropriedade é manifesta, de forma que
a sua utilização para mero reexame do feito, motivado por inconformismo com
a interpretação e solução adotadas, revela-se imprópria à configuração de
vício sanável na via eleita. 4- Embargos de declaração improvidos.
Data do Julgamento
:
19/01/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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