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Jurisprudência


TRF2 0004790-19.2004.4.02.5101 00047901920044025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE LUCRO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A SER SANADA. 1- O acórdão embargado decidiu a questão com clareza, sendo a questão levantada pela embargante apenas de divergência de opinião ou, como abundantemente ocorre em embargos de declaração, de mero inconformismo com o resultado do julgamento. 2- Na hipótese dos autos, o acórdão embargado analisou devidamente a questão, tendo concluído que "a tributação em tela foi imposta em virtude da constatação de que, conquanto revestidos de juros sobre capital próprio, o valor destinou-se a remunerar o trabalho prestado pelos sócios na administração da empresa. E a autora, destaque-se, não logrou desconstituir tal conclusão do Fisco. Considerando que o fato tributável é aquele extraído da realidade, independentemente da denominação jurídica a ele atribuída, o débito apurado deve ser mantido." 3- Para se corrigir suposto error in judicando, o remédio cabível não é, por evidente, o dos embargos de declaração, cuja impropriedade é manifesta, de forma que a sua utilização para mero reexame do feito, motivado por inconformismo com a interpretação e solução adotadas, revela-se imprópria à configuração de vício sanável na via eleita. 4- Embargos de declaração improvidos.

Data do Julgamento : 19/01/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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