TRF2 0004809-21.2012.4.02.0000 00048092120124020000
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTITUIÇÃO OU
COMPENSAÇÃO. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento, no REsp nº 1.114.404/MG, submetido ao regime dos recursos
repetitivos, no sentido de que o contribuinte tem a faculdade de optar pelo
recebimento do seu crédito através de restituição, por via de precatório,
ou compensação, seja no processo de conhecimento ou em fase de execução,
sem que importe em violação da coisa julgada. 2. A respeito do tema, foi
editada a Súmula nº 461 do STJ, segundo a qual: "O contribuinte pode optar
por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário
certificado por sentença declaratória transitada em julgado". 3. Agravo de
instrumento conhecido e provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTITUIÇÃO OU
COMPENSAÇÃO. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento, no REsp nº 1.114.404/MG, submetido ao regime dos recursos
repetitivos, no sentido de que o contribuinte tem a faculdade de optar pelo
recebimento do seu crédito através de restituição, por via de precatório,
ou compensação, seja no processo de conhecimento ou em fase de execução,
sem que importe em violação da coisa julgada. 2. A respeito do tema, foi
editada a Súmula nº 461 do STJ, segundo a qual: "O contribuinte pode optar
por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário
certificado por sentença declaratória transitada em julgado". 3. Agravo de
instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA