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Jurisprudência


TRF2 0004814-52.2001.4.02.5101 00048145220014025101

Ementa
AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO (CHEQUE AZUL). PERÍCIA CONTÁBIL. 1. Ação monitória ajuizada para cobrança de dívida oriunda de crédito rotativo. 2. Perícia contábil realizada, conforme determinação de acórdão anterior, ante a deficiência do demonstrativo de débito apresentado. 3. Conforme laudo pericial, o débito de R$ 9.126,78 (em 12/05/1997, data em que o saldo devedor "entrou em CA - Crédito em Atraso") foi atualizado para 22/03/2001 (data do "demonstrativo de débito") e para 22/11/2013 (data de elaboração do cálculo), aplicando-se a cláusula décima terceira do contrato, que trata da inadimplência, utilizando comissão de permanência composta pela CDI. O valor da dívida foi apurado em R$ 24.125,20 (em 22/11/2013). 4. Impugnação da CEF ao laudo pericial, alegando erro de cálculo, calculando valor bem superior ao encontrado pela perícia (R$ 108.074,67), utilizando-se somente a CDI, sem apresentação de qualquer planilha de cálculo para justificar o valor apontado. Ademais, não houve requerimento de nova perícia, conforme autoriza o art. 437 do CPC, e sequer foi juntado o demonstrativo de evolução do débito para o último valor apurado pela CEF. 5. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA