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Jurisprudência


TRF2 0004820-70.2012.4.02.5102 00048207020124025102

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. SFH. CONTRATO. ARREMATAÇÃO DO BEM POR TERCEIROS. FALTA DE INTERESSE NA REVISÃO CONTRATUAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O cerne da controvérsia gira em torno da revisão de contrato de financiamento para aquisição de casa própria pelo Sistema Financeiro da Habitação, em que o contrato se encontra rescindido em razão do não pagamento das prestações, tendo havido adjudicação do bem. . 2. A arrematação do imóvel por terceiros c a prova de que o bem foi previamente retomado pelo agente financeiro, de forma que o contrato de financiamento está extinto, operando-se a quitação da dívida, pelo que perde, o mutuário, o interesse processual na revisão contratual. 3. Reforma da sentença para julgar extinto o processo sem resolução do mérito, verificada a inexistência de interesse processual na providência requerida nestes autos, sob o aspecto da utilidade em se apreciar as questões do contrato de mútuo habitacional, já rescindido. 4. Agravo retido improvido. 5. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 07/11/2016
Data da Publicação : 10/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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