TRF2 0004820-70.2012.4.02.5102 00048207020124025102
CIVIL. PROCESSO CIVIL. SFH. CONTRATO. ARREMATAÇÃO DO BEM POR TERCEIROS. FALTA
DE INTERESSE NA REVISÃO CONTRATUAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O cerne da controvérsia gira em torno da
revisão de contrato de financiamento para aquisição de casa própria pelo
Sistema Financeiro da Habitação, em que o contrato se encontra rescindido em
razão do não pagamento das prestações, tendo havido adjudicação do bem. . 2. A
arrematação do imóvel por terceiros c a prova de que o bem foi previamente
retomado pelo agente financeiro, de forma que o contrato de financiamento
está extinto, operando-se a quitação da dívida, pelo que perde, o mutuário,
o interesse processual na revisão contratual. 3. Reforma da sentença para
julgar extinto o processo sem resolução do mérito, verificada a inexistência
de interesse processual na providência requerida nestes autos, sob o aspecto
da utilidade em se apreciar as questões do contrato de mútuo habitacional,
já rescindido. 4. Agravo retido improvido. 5. Apelação conhecida e provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. SFH. CONTRATO. ARREMATAÇÃO DO BEM POR TERCEIROS. FALTA
DE INTERESSE NA REVISÃO CONTRATUAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O cerne da controvérsia gira em torno da
revisão de contrato de financiamento para aquisição de casa própria pelo
Sistema Financeiro da Habitação, em que o contrato se encontra rescindido em
razão do não pagamento das prestações, tendo havido adjudicação do bem. . 2. A
arrematação do imóvel por terceiros c a prova de que o bem foi previamente
retomado pelo agente financeiro, de forma que o contrato de financiamento
está extinto, operando-se a quitação da dívida, pelo que perde, o mutuário,
o interesse processual na revisão contratual. 3. Reforma da sentença para
julgar extinto o processo sem resolução do mérito, verificada a inexistência
de interesse processual na providência requerida nestes autos, sob o aspecto
da utilidade em se apreciar as questões do contrato de mútuo habitacional,
já rescindido. 4. Agravo retido improvido. 5. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
07/11/2016
Data da Publicação
:
10/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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