TRF2 0004841-55.2014.4.02.0000 00048415520144020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO
FISCAL. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD. POSSIBILIDADE. 1. O Sistema de
Informações ao Judiciário denominado INFOJUD é um serviço oferecido com a
finalidade de agilizar as solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita
Federal. 2. Embora haja julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em
sentido contrário, a utilização do Sistema Infojud para permitir o acesso
online às informaçoÞes protegidas por sigilo fiscal não se equipara
à utilização dos Sistemas BACENJUD e RENAJUD, de forma que é incabiìvel a
quebra de sigilo fiscal ou bancaìrio do executado para simples obtenção de
informaçoÞes sobre a existência de bens de sua titularidade, pela
exequente, sem que haja justificativa específica para tanto, após esgotamento
da busca de bens do executado. Precedentes deste TRF. 3. No caso concreto,
a Agravante limita-se a afirmar ter esgotado as medidas tendentes à busca de
bens da Agravada, mediante utilização do Sistema BACENJUD e do RENAJUD e que
tais diligências resultaram negativas. No entanto, na consulta ao Sistema
RENAJUD, foram encontrados veículos de propriedade da empresa executada,
pelo que não cabe a utilização do sistema INFOJUD. 4. Agravo de instrumento
da Agência Nacional de Telecomunicações a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO
FISCAL. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD. POSSIBILIDADE. 1. O Sistema de
Informações ao Judiciário denominado INFOJUD é um serviço oferecido com a
finalidade de agilizar as solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita
Federal. 2. Embora haja julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em
sentido contrário, a utilização do Sistema Infojud para permitir o acesso
online às informaçoÞes protegidas por sigilo fiscal não se equipara
à utilização dos Sistemas BACENJUD e RENAJUD, de forma que é incabiìvel a
quebra de sigilo fiscal ou bancaìrio do executado para simples obtenção de
informaçoÞes sobre a existência de bens de sua titularidade, pela
exequente, sem que haja justificativa específica para tanto, após esgotamento
da busca de bens do executado. Precedentes deste TRF. 3. No caso concreto,
a Agravante limita-se a afirmar ter esgotado as medidas tendentes à busca de
bens da Agravada, mediante utilização do Sistema BACENJUD e do RENAJUD e que
tais diligências resultaram negativas. No entanto, na consulta ao Sistema
RENAJUD, foram encontrados veículos de propriedade da empresa executada,
pelo que não cabe a utilização do sistema INFOJUD. 4. Agravo de instrumento
da Agência Nacional de Telecomunicações a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
12/07/2016
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETICIA MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETICIA MELLO
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