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Jurisprudência


TRF2 0004841-55.2014.4.02.0000 00048415520144020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD. POSSIBILIDADE. 1. O Sistema de Informações ao Judiciário denominado INFOJUD é um serviço oferecido com a finalidade de agilizar as solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal. 2. Embora haja julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sentido contrário, a utilização do Sistema Infojud para permitir o acesso online às informaçoÞes protegidas por sigilo fiscal não se equipara à utilização dos Sistemas BACENJUD e RENAJUD, de forma que é incabiìvel a quebra de sigilo fiscal ou bancaìrio do executado para simples obtenção de informaçoÞes sobre a existência de bens de sua titularidade, pela exequente, sem que haja justificativa específica para tanto, após esgotamento da busca de bens do executado. Precedentes deste TRF. 3. No caso concreto, a Agravante limita-se a afirmar ter esgotado as medidas tendentes à busca de bens da Agravada, mediante utilização do Sistema BACENJUD e do RENAJUD e que tais diligências resultaram negativas. No entanto, na consulta ao Sistema RENAJUD, foram encontrados veículos de propriedade da empresa executada, pelo que não cabe a utilização do sistema INFOJUD. 4. Agravo de instrumento da Agência Nacional de Telecomunicações a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 12/07/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETICIA MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETICIA MELLO
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