TRF2 0004845-58.2015.4.02.0000 00048455820154020000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. CONTRATO ENTRE PARTICULARES
COM COBERTURA DO FCVS. COMPETÊNCIA. 1. A decisão agravada declinou da
competência para a Justiça Estadual, convencido o juízo de que a Caixa é parte
passiva ilegítima, porque não foi o agente financeiro do contrato e nem há
cobertura do FCVS. 2. Nas ações em que se discute a aplicação de cláusulas de
contrato de mútuo habitacional firmado com instituições bancárias privadas,
a Caixa só deve figurar no polo passivo se o contrato tiver cobertura do
FCVS. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 3. Os contratos dos agravantes
fazem expressa menção à cobertura do FCVS, e demonstrada a legitimidade
passiva ad causam da empresa pública, deve o feito prosseguir na Justiça
Federal. 4. Agravo de Instrumento provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. CONTRATO ENTRE PARTICULARES
COM COBERTURA DO FCVS. COMPETÊNCIA. 1. A decisão agravada declinou da
competência para a Justiça Estadual, convencido o juízo de que a Caixa é parte
passiva ilegítima, porque não foi o agente financeiro do contrato e nem há
cobertura do FCVS. 2. Nas ações em que se discute a aplicação de cláusulas de
contrato de mútuo habitacional firmado com instituições bancárias privadas,
a Caixa só deve figurar no polo passivo se o contrato tiver cobertura do
FCVS. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 3. Os contratos dos agravantes
fazem expressa menção à cobertura do FCVS, e demonstrada a legitimidade
passiva ad causam da empresa pública, deve o feito prosseguir na Justiça
Federal. 4. Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento
:
14/03/2016
Data da Publicação
:
18/03/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
NIZETE LOBATO CARMO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
NIZETE LOBATO CARMO
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