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Jurisprudência


TRF2 0004845-58.2015.4.02.0000 00048455820154020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. CONTRATO ENTRE PARTICULARES COM COBERTURA DO FCVS. COMPETÊNCIA. 1. A decisão agravada declinou da competência para a Justiça Estadual, convencido o juízo de que a Caixa é parte passiva ilegítima, porque não foi o agente financeiro do contrato e nem há cobertura do FCVS. 2. Nas ações em que se discute a aplicação de cláusulas de contrato de mútuo habitacional firmado com instituições bancárias privadas, a Caixa só deve figurar no polo passivo se o contrato tiver cobertura do FCVS. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 3. Os contratos dos agravantes fazem expressa menção à cobertura do FCVS, e demonstrada a legitimidade passiva ad causam da empresa pública, deve o feito prosseguir na Justiça Federal. 4. Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 14/03/2016
Data da Publicação : 18/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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