TRF2 0004846-13.2008.4.02.5101 00048461320084025101
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MATÉRIA
SUBMETIDA AO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DESPROVIDO. É correta a
negativa de seguimento a recurso extraordinário, fundada no artigo 1.030,
inciso I, alínea 'a', do CPC, quando o entendimento adotado pelo acórdão
recorrido amolda-se perfeitamente àquele exposto em precedente do Supremo
Tribunal Federal (RE nº 574.706/PR - Tema 069). Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MATÉRIA
SUBMETIDA AO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DESPROVIDO. É correta a
negativa de seguimento a recurso extraordinário, fundada no artigo 1.030,
inciso I, alínea 'a', do CPC, quando o entendimento adotado pelo acórdão
recorrido amolda-se perfeitamente àquele exposto em precedente do Supremo
Tribunal Federal (RE nº 574.706/PR - Tema 069). Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
08/02/2018
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
ORGÃO ESPECIAL
Relator(a)
:
VICE PRESIDENTE
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VICE PRESIDENTE
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