TRF2 0004848-55.2009.4.02.5001 00048485520094025001
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE
DE DEVOLUÇÃO DE VERBAS PREVIDENCIÁRIAS RECEBIDAS DE BOA-FÉ. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Há omissão no acórdão embargado quanto à necessidade
de devolução das verbas recebidas pelo segurado no período anterior à
reafirmação da data de entrada do requerimento administrativo. 2. Conforme
jurisprudência dos Tribunais Superiores e deste Tribunal, não é possível a
restituição de verbas previdenciárias recebidas de boa-fé. 3. Embargos de
declaração conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE
DE DEVOLUÇÃO DE VERBAS PREVIDENCIÁRIAS RECEBIDAS DE BOA-FÉ. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Há omissão no acórdão embargado quanto à necessidade
de devolução das verbas recebidas pelo segurado no período anterior à
reafirmação da data de entrada do requerimento administrativo. 2. Conforme
jurisprudência dos Tribunais Superiores e deste Tribunal, não é possível a
restituição de verbas previdenciárias recebidas de boa-fé. 3. Embargos de
declaração conhecidos e parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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