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Jurisprudência


TRF2 0004848-55.2009.4.02.5001 00048485520094025001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DE VERBAS PREVIDENCIÁRIAS RECEBIDAS DE BOA-FÉ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Há omissão no acórdão embargado quanto à necessidade de devolução das verbas recebidas pelo segurado no período anterior à reafirmação da data de entrada do requerimento administrativo. 2. Conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores e deste Tribunal, não é possível a restituição de verbas previdenciárias recebidas de boa-fé. 3. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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