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Jurisprudência


TRF2 0004850-81.2007.4.02.5102 00048508120074025102

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não havendo efetivamente os alegados vícios de omissão e contradição, mas sim uma tentativa de usurpação do recurso adequado para atacar as conclusões do julgado, impõe-se o não provimento dos embargos. 2. Assim, ausentes os vícios alegado, observa-se a irresignação da parte embargante e a sua pretensão de obter efeitos infringentes sem que na decisão houvesse error in procedendo ou erro material, sanáveis pela via dos embargos de declaração (art. 1.022 do CPC/2015), o que não se pode admitir, uma vez que não se prestam os embargos de declaração ao reexame da matéria decidida. 3. Embargos de declaração desprovidos. (atp)

Data do Julgamento : 01/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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