TRF2 0004854-83.2016.4.02.0000 00048548320164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO
DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em relação à
eficácia da lei processual em relação aos processos pendentes, aplica-se o
princípio tempus regit actum, segundo o qual a lei processual dispõe para
o futuro, respeitando os atos e os efeitos dos atos praticados sob a égide
da lei anterior. 2. Dispõe o artigo 14, do NCPC que "a norma processual não
retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados
os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a
vigência da norma revogada." 3. As inovações processuais introduzidas pela Lei
n. 13.105/2015 no que concerne aos honorários sucumbenciais em nada aproveitam
à parte agravante, na medida em que o desicum que estabeleceu, expressamente,
a compensação da verba honorária nos termos do artigo 21, do CPC/1973, foi
proferido em 06/12/2000, com trânsito em julgado em 15/03/2002. 4. Agravo
de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO
DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em relação à
eficácia da lei processual em relação aos processos pendentes, aplica-se o
princípio tempus regit actum, segundo o qual a lei processual dispõe para
o futuro, respeitando os atos e os efeitos dos atos praticados sob a égide
da lei anterior. 2. Dispõe o artigo 14, do NCPC que "a norma processual não
retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados
os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a
vigência da norma revogada." 3. As inovações processuais introduzidas pela Lei
n. 13.105/2015 no que concerne aos honorários sucumbenciais em nada aproveitam
à parte agravante, na medida em que o desicum que estabeleceu, expressamente,
a compensação da verba honorária nos termos do artigo 21, do CPC/1973, foi
proferido em 06/12/2000, com trânsito em julgado em 15/03/2002. 4. Agravo
de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
19/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FIRLY NASCIMENTO FILHO
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