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Jurisprudência


TRF2 0004859-08.2016.4.02.0000 00048590820164020000

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. 1. Trata a presente hipótese de Conflito Negativo de Competência, tendo como Suscitante o Juízo da 16ª VF/RJ, a quem fora originariamente distribuída ação coletiva e Suscitado o Juízo da 01ª VF/RJ, a quem foi distribuída ação individual de execução de título judicial. 2. É firme o entendimento no sentido de que não há prevenção do juízo que julgou a ação coletiva para as ações de liquidação e execuções individuais, vez que não se aplica a regra geral do Código de Processo Civil/1973 (art. 575, II), mas sim a interpretação sistemática do art. 98, parágrafo 2o, inciso I, c/c art. 101, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Precedentes desta Corte e do STJ. 3. Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo Suscitado/Juízo da 01ª VF/RJ/RJ.

Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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