TRF2 0004859-08.2016.4.02.0000 00048590820164020000
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO
COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO
COLETIVA. 1. Trata a presente hipótese de Conflito Negativo de Competência,
tendo como Suscitante o Juízo da 16ª VF/RJ, a quem fora originariamente
distribuída ação coletiva e Suscitado o Juízo da 01ª VF/RJ, a quem foi
distribuída ação individual de execução de título judicial. 2. É firme o
entendimento no sentido de que não há prevenção do juízo que julgou a ação
coletiva para as ações de liquidação e execuções individuais, vez que não
se aplica a regra geral do Código de Processo Civil/1973 (art. 575, II),
mas sim a interpretação sistemática do art. 98, parágrafo 2o, inciso I,
c/c art. 101, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº
8.078/90). Precedentes desta Corte e do STJ. 3. Conflito conhecido para
declarar competente o MM. Juízo Suscitado/Juízo da 01ª VF/RJ/RJ.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO
COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO
COLETIVA. 1. Trata a presente hipótese de Conflito Negativo de Competência,
tendo como Suscitante o Juízo da 16ª VF/RJ, a quem fora originariamente
distribuída ação coletiva e Suscitado o Juízo da 01ª VF/RJ, a quem foi
distribuída ação individual de execução de título judicial. 2. É firme o
entendimento no sentido de que não há prevenção do juízo que julgou a ação
coletiva para as ações de liquidação e execuções individuais, vez que não
se aplica a regra geral do Código de Processo Civil/1973 (art. 575, II),
mas sim a interpretação sistemática do art. 98, parágrafo 2o, inciso I,
c/c art. 101, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº
8.078/90). Precedentes desta Corte e do STJ. 3. Conflito conhecido para
declarar competente o MM. Juízo Suscitado/Juízo da 01ª VF/RJ/RJ.
Data do Julgamento
:
03/11/2016
Data da Publicação
:
11/11/2016
Classe/Assunto
:
CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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