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Jurisprudência


TRF2 0004860-64.2012.4.02.5001 00048606420124025001

Ementa
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE O MONTANTE GLOBAL DA CONDENAÇÃO DE UMA ÚNICA VEZ. IMPOSSIBILIDADE. TAXA SELIC. METODOLOGIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. O Imposto de Renda incidente sobre os valores pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando-se a renda auferida mês a mês pelo segurado, sob pena de violação das próprias normas legais que regem a incidência do imposto e dos princípios constitucionais da capacidade contributiva e da progressividade. 2. Orientação firmada pelo STJ no julgamento do REsp 1.118.429/SP, realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC/73 e art. 1.036 do NCPC) e pelo STF no julgamento do RE nº 614.406-RS, em que foi reconhecida a repercussão geral da matéria. 3. Sobre o indébito, deve incidir apenas a Taxa Selic, que já compreende correção monetária e juros, a partir do pagamento indevido, até o mês anterior ao da restituição; no mês em que esta for efetuada, incidirá taxa de 1%, tal como prevê o artigo 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. 4. Houve sucumbência recíproca: a Autora sucumbiu quanto à prescrição das parcelas e a União, quanto à incidência única da tabela do IRPF vigente quando os rendimentos foram percebidos para cálculo do imposto devido. Tendo em vista que esta ação foi ajuizada e a sentença proferida ainda na vigência do CPC/73, aplica-se ao caso o art. 21 do referido diploma legal. 5. Remessa necessária e apelação da União a que se nega provimento. 1

Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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