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Jurisprudência


TRF2 0004860-90.2016.4.02.0000 00048609020164020000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. 1. A questão vertente refere-se à competência para processar as execuções individuais de sentença condenatória proferida em ação coletiva. 2. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça posiciona-se no sentido de que a execução individual de sentença condenatória proferida no julgamento de ação coletiva não segue a regra geral segundo a qual a execução deve ser processada perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, ao fundamento de que inexiste interesse apto a justificar a prevenção do juízo que examinou o mérito da ação coletiva, de modo que o ajuizamento dessas execuções deve seguir a inteligência dos artigos 98, §2º, I e 101, I do Código de Defesa do Consumidor. 3. Entendimento que se acompanha, com as devidas ressalvas. 4. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado (1ª VF/SJRJ).

Data do Julgamento : 17/06/2016
Data da Publicação : 22/06/2016
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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