main-banner

Jurisprudência


TRF2 0004861-74.2011.4.02.5101 00048617420114025101

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. EFEITOS FINANCEIROS. LEI Nº 9.266/1996 E DECRETO Nº 2.565/98. I- A progressão funcional na carreira da Polícia Federal deve observar o regramento normativo vigente na época em que o servidor beneficiado reuniu os requisitos exigidos que, no caso dos autos, era o Decreto nº 2.565/1998, não havendo que se falar em retroatividade das disposições fixadas pelo Decreto 7.014/2009, que não foi editado com vistas à correção de distorções ou ilegalidades existentes no mencionado Decreto 2.565/1998. II- Remessa necessária e recurso de apelação providos.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Mostrar discussão