TRF2 0004861-74.2011.4.02.5101 00048617420114025101
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AGENTE DA POLÍCIA
FEDERAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. EFEITOS FINANCEIROS. LEI Nº 9.266/1996
E DECRETO Nº 2.565/98. I- A progressão funcional na carreira da Polícia
Federal deve observar o regramento normativo vigente na época em que o
servidor beneficiado reuniu os requisitos exigidos que, no caso dos autos,
era o Decreto nº 2.565/1998, não havendo que se falar em retroatividade das
disposições fixadas pelo Decreto 7.014/2009, que não foi editado com vistas
à correção de distorções ou ilegalidades existentes no mencionado Decreto
2.565/1998. II- Remessa necessária e recurso de apelação providos.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AGENTE DA POLÍCIA
FEDERAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. EFEITOS FINANCEIROS. LEI Nº 9.266/1996
E DECRETO Nº 2.565/98. I- A progressão funcional na carreira da Polícia
Federal deve observar o regramento normativo vigente na época em que o
servidor beneficiado reuniu os requisitos exigidos que, no caso dos autos,
era o Decreto nº 2.565/1998, não havendo que se falar em retroatividade das
disposições fixadas pelo Decreto 7.014/2009, que não foi editado com vistas
à correção de distorções ou ilegalidades existentes no mencionado Decreto
2.565/1998. II- Remessa necessária e recurso de apelação providos.
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Data da Publicação
:
13/04/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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