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Jurisprudência


TRF2 0004865-77.2012.4.02.5101 00048657720124025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DEFLAGRADO NOS TERMOS DO DECRETO-LEI Nº 70/66. 1. Demanda em que se pleiteia a anulação de execução extrajudicial de imóvel adquirido pelo sistema financeiro da habitação (SFH), deflagrada nos termos do Decreto-lei nº 70/66. 2. Sentença que reconheceu a ocorrência de decadência da pretensão autoral. Posterior interposição de recurso de apelação. Razões dissociadas do conteúdo da sentença. Ausência de impugnação específica quanto aos elementos que fundamentaram a extinção do processo, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73). Jurisprudência consolidada no STJ vedando a possibilidade de conhecimento do apelo em tal circunstância. (STJ, 2ª Turma, REsp 1.209.978, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 9.5.2011; STJ, 3ª Turma, AgRg no AResp 37.483, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJE 3.5.2012). 3. Recurso de apelação não conhecido.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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