TRF2 0004865-77.2012.4.02.5101 00048657720124025101
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS
DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. ANULAÇÃO DE
PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DEFLAGRADO NOS TERMOS DO DECRETO-LEI
Nº 70/66. 1. Demanda em que se pleiteia a anulação de execução extrajudicial
de imóvel adquirido pelo sistema financeiro da habitação (SFH), deflagrada
nos termos do Decreto-lei nº 70/66. 2. Sentença que reconheceu a ocorrência
de decadência da pretensão autoral. Posterior interposição de recurso
de apelação. Razões dissociadas do conteúdo da sentença. Ausência de
impugnação específica quanto aos elementos que fundamentaram a extinção do
processo, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil de 1973
(CPC/73). Jurisprudência consolidada no STJ vedando a possibilidade de
conhecimento do apelo em tal circunstância. (STJ, 2ª Turma, REsp 1.209.978,
Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 9.5.2011; STJ, 3ª Turma, AgRg no AResp
37.483, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJE 3.5.2012). 3. Recurso de
apelação não conhecido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS
DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. ANULAÇÃO DE
PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DEFLAGRADO NOS TERMOS DO DECRETO-LEI
Nº 70/66. 1. Demanda em que se pleiteia a anulação de execução extrajudicial
de imóvel adquirido pelo sistema financeiro da habitação (SFH), deflagrada
nos termos do Decreto-lei nº 70/66. 2. Sentença que reconheceu a ocorrência
de decadência da pretensão autoral. Posterior interposição de recurso
de apelação. Razões dissociadas do conteúdo da sentença. Ausência de
impugnação específica quanto aos elementos que fundamentaram a extinção do
processo, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil de 1973
(CPC/73). Jurisprudência consolidada no STJ vedando a possibilidade de
conhecimento do apelo em tal circunstância. (STJ, 2ª Turma, REsp 1.209.978,
Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 9.5.2011; STJ, 3ª Turma, AgRg no AResp
37.483, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJE 3.5.2012). 3. Recurso de
apelação não conhecido.
Data do Julgamento
:
27/04/2016
Data da Publicação
:
02/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
Mostrar discussão