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Jurisprudência


TRF2 0004869-78.2009.4.02.5050 00048697820094025050

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO. ANOTAÇÕES DA CTPS GOZAM DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AVERBAÇÃO. 1. Anotação da atividade laborativa na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS goza de presunção de veracidade, que somente pode ser afastada por prova contrária, o que não restou evidenciado nos autos. 2. A mera falta de registro no CNIS não constitui prova suficiente para afastar a presunção de veracidade da anotação na CTPS. De fato, o segurado não pode ser prejudicado pelo descumprimento do dever formal a cargo do empregador. 3. Assim sendo, o período entre 17-01-1968 e 15-09-1983 deve ser averbado em favor do autor, num total de 15 anos e 08 (oito) meses. 4. Negado provimento à apelação e à remessa necessária, nos termos do voto.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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