TRF2 0004869-78.2009.4.02.5050 00048697820094025050
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO. ANOTAÇÕES DA CTPS GOZAM DE PRESUNÇÃO DE
VERACIDADE. AVERBAÇÃO. 1. Anotação da atividade laborativa na Carteira de
Trabalho e Previdência Social - CTPS goza de presunção de veracidade, que
somente pode ser afastada por prova contrária, o que não restou evidenciado nos
autos. 2. A mera falta de registro no CNIS não constitui prova suficiente para
afastar a presunção de veracidade da anotação na CTPS. De fato, o segurado
não pode ser prejudicado pelo descumprimento do dever formal a cargo do
empregador. 3. Assim sendo, o período entre 17-01-1968 e 15-09-1983 deve ser
averbado em favor do autor, num total de 15 anos e 08 (oito) meses. 4. Negado
provimento à apelação e à remessa necessária, nos termos do voto.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO. ANOTAÇÕES DA CTPS GOZAM DE PRESUNÇÃO DE
VERACIDADE. AVERBAÇÃO. 1. Anotação da atividade laborativa na Carteira de
Trabalho e Previdência Social - CTPS goza de presunção de veracidade, que
somente pode ser afastada por prova contrária, o que não restou evidenciado nos
autos. 2. A mera falta de registro no CNIS não constitui prova suficiente para
afastar a presunção de veracidade da anotação na CTPS. De fato, o segurado
não pode ser prejudicado pelo descumprimento do dever formal a cargo do
empregador. 3. Assim sendo, o período entre 17-01-1968 e 15-09-1983 deve ser
averbado em favor do autor, num total de 15 anos e 08 (oito) meses. 4. Negado
provimento à apelação e à remessa necessária, nos termos do voto.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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