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Jurisprudência


TRF2 0004871-90.2014.4.02.0000 00048719020144020000

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO PERANTE TRIBUNAL INCOMPETENTE. INTEMPESTIVIDADE. 1. O agravo de instrumento foi protocolado nesta Corte quando já esgotado o prazo de 10 (dez) dias para sua interposição, impondo-se, assim, o seu não conhecimento. 2. Não há como aproveitar o recurso, considerando-se a data de entrada no protocolo do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, visto que a interposição do recurso perante aquele tribunal constitui erro inescusável, ante a clareza do disposto no art. 109, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal. 3. Agravo de instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
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