TRF2 0004889-43.2016.4.02.0000 00048894320164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. JUÍZO INCOMPETENTE. DECISÃO
MANTIDA. 1. Agravo de instrumento com pedido de tutela de urgência contra
decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência, em caráter antecedente,
por entender não ser competente para dispor de qualquer medida de urgência,
diante da pendência de julgamento do processo, em grau de recurso no
âmbito do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na hipótese, a tutela de
urgência se caracteriza como incidental, visto que o processo originário
encontra-se pendente de recurso no STJ. Nos autos, tanto a causa de pedir
da ação originária, quanto a do procedimento de tutela de urgência estão
fundamentados em nulidade de ato administrativo que demitiu o recorrente
do cargo, devendo ser pleiteada a tutela de urgência no curso do processo
originário. 3. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. JUÍZO INCOMPETENTE. DECISÃO
MANTIDA. 1. Agravo de instrumento com pedido de tutela de urgência contra
decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência, em caráter antecedente,
por entender não ser competente para dispor de qualquer medida de urgência,
diante da pendência de julgamento do processo, em grau de recurso no
âmbito do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na hipótese, a tutela de
urgência se caracteriza como incidental, visto que o processo originário
encontra-se pendente de recurso no STJ. Nos autos, tanto a causa de pedir
da ação originária, quanto a do procedimento de tutela de urgência estão
fundamentados em nulidade de ato administrativo que demitiu o recorrente
do cargo, devendo ser pleiteada a tutela de urgência no curso do processo
originário. 3. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
03/08/2016
Data da Publicação
:
26/08/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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