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Jurisprudência


TRF2 0004889-43.2016.4.02.0000 00048894320164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. JUÍZO INCOMPETENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento com pedido de tutela de urgência contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência, em caráter antecedente, por entender não ser competente para dispor de qualquer medida de urgência, diante da pendência de julgamento do processo, em grau de recurso no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na hipótese, a tutela de urgência se caracteriza como incidental, visto que o processo originário encontra-se pendente de recurso no STJ. Nos autos, tanto a causa de pedir da ação originária, quanto a do procedimento de tutela de urgência estão fundamentados em nulidade de ato administrativo que demitiu o recorrente do cargo, devendo ser pleiteada a tutela de urgência no curso do processo originário. 3. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 26/08/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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