TRF2 0004892-70.2006.4.02.5101 00048927020064025101
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.OMISSÃO
INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. 1. A Turma decidiu que
o Embargado não poderia ser responsabilizado pelos débitos exigidos da
empresa por não exercer poderes de gerência na época da ocorrência do fato
gerador. 2. Assim, o fato de o Embargado exercer poderes de gerência da
sociedade em outro período - em relação ao qual a União Federal alega omissão
- é irrelevante para o caso, não cabendo manifestação da Turma quanto ao
ponto. 3. Da mesma forma, não cabia manifestação sobre o art. 195 do CTN. Ao
dispor sobre a inaplicabilidade de disposições legais que excluam ou limitem
o direito do Fisco de examinar mercadorias, livros, arquivos, etc., a norma,
obviamente, refere-se à garantia de fiscalização apenas daqueles que possam ser
responsabilizados pelo débito. 4. A via estreita dos embargos de declaração,
recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha
para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. 5. Embargos
de declaração da União a que se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.OMISSÃO
INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. 1. A Turma decidiu que
o Embargado não poderia ser responsabilizado pelos débitos exigidos da
empresa por não exercer poderes de gerência na época da ocorrência do fato
gerador. 2. Assim, o fato de o Embargado exercer poderes de gerência da
sociedade em outro período - em relação ao qual a União Federal alega omissão
- é irrelevante para o caso, não cabendo manifestação da Turma quanto ao
ponto. 3. Da mesma forma, não cabia manifestação sobre o art. 195 do CTN. Ao
dispor sobre a inaplicabilidade de disposições legais que excluam ou limitem
o direito do Fisco de examinar mercadorias, livros, arquivos, etc., a norma,
obviamente, refere-se à garantia de fiscalização apenas daqueles que possam ser
responsabilizados pelo débito. 4. A via estreita dos embargos de declaração,
recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha
para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. 5. Embargos
de declaração da União a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETICIA MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETICIA MELLO
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