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Jurisprudência


TRF2 0004892-70.2006.4.02.5101 00048927020064025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. 1. A Turma decidiu que o Embargado não poderia ser responsabilizado pelos débitos exigidos da empresa por não exercer poderes de gerência na época da ocorrência do fato gerador. 2. Assim, o fato de o Embargado exercer poderes de gerência da sociedade em outro período - em relação ao qual a União Federal alega omissão - é irrelevante para o caso, não cabendo manifestação da Turma quanto ao ponto. 3. Da mesma forma, não cabia manifestação sobre o art. 195 do CTN. Ao dispor sobre a inaplicabilidade de disposições legais que excluam ou limitem o direito do Fisco de examinar mercadorias, livros, arquivos, etc., a norma, obviamente, refere-se à garantia de fiscalização apenas daqueles que possam ser responsabilizados pelo débito. 4. A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. 5. Embargos de declaração da União a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETICIA MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETICIA MELLO
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