TRF2 0004899-34.2014.4.02.9999 00048993420144029999
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Até
que a matéria seja decidida em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal a
correção monetária e os juros de mora devem ser fixados conforme dispõe o
art. 5° da Lei nº 11.960/2009. 2. Com o advento da decisão definitiva do
Supremo Tribunal Federal, caberá ao Juízo de origem, em sede de execução,
aplicar os contornos ali definidos. 3 . Embargos de declaração providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Até
que a matéria seja decidida em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal a
correção monetária e os juros de mora devem ser fixados conforme dispõe o
art. 5° da Lei nº 11.960/2009. 2. Com o advento da decisão definitiva do
Supremo Tribunal Federal, caberá ao Juízo de origem, em sede de execução,
aplicar os contornos ali definidos. 3 . Embargos de declaração providos.
Data do Julgamento
:
13/12/2018
Data da Publicação
:
23/01/2019
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
Observações
:
DUP.GRAU JUST.GRAT. RECURSOS: RE - Instituto Nacional do Seguro Social.
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