TRF2 0004930-69.2005.4.02.9999 00049306920054029999
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DO DEVEDOR. PROVA PERICIAL CONTÁBIL DEFERIDA. INTIMAÇÃO
REGULAR. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PRECLUSÃO. 1
- A despeito de deferida a prova pericial contábil requerida, não foi
feito o depósito dos dos honorários periciais,pelo que restou preclusa a
oportunidade. Precedente do STJ: REsp 802416/SP, Ministro HUMBERTO MARTINS,
Segunda Turma, DJ 12/03/2007. 2 - Em razão dos atributos de certeza, liquidez
e exigibilidade que dotam o crédito tributário regularmente inscrito em dívida
ativa, nos termos do art. do c/c o art. da Lei n.º /80, cabe ao Executado
o ônus de elidir, mediante prova inequívoca, a presunção relativa contida
na Certidão de Dívida Ativa. 3 - Recurso conhecido e improvido. Sentença
confirmada.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DO DEVEDOR. PROVA PERICIAL CONTÁBIL DEFERIDA. INTIMAÇÃO
REGULAR. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PRECLUSÃO. 1
- A despeito de deferida a prova pericial contábil requerida, não foi
feito o depósito dos dos honorários periciais,pelo que restou preclusa a
oportunidade. Precedente do STJ: REsp 802416/SP, Ministro HUMBERTO MARTINS,
Segunda Turma, DJ 12/03/2007. 2 - Em razão dos atributos de certeza, liquidez
e exigibilidade que dotam o crédito tributário regularmente inscrito em dívida
ativa, nos termos do art. do c/c o art. da Lei n.º /80, cabe ao Executado
o ônus de elidir, mediante prova inequívoca, a presunção relativa contida
na Certidão de Dívida Ativa. 3 - Recurso conhecido e improvido. Sentença
confirmada.
Data do Julgamento
:
27/09/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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