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Jurisprudência


TRF2 0004940-19.2012.4.02.5101 00049401920124025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIADO POR CONCLUSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. ACIDENTE EM SERVIÇO. ENFERMIDADE COM RELAÇÃO DE CAUSA EFEITO COM O SERVIÇO. INCAPACIDADE B1. REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO ATIVO NA CONDIÇÃO DE ADIDO. CABIMENTO. 1. Pretende o autor sua reintegração ao Exército, na condição de adido, com recebimento do soldo correspondente e tratamento médico até sua cura ou estabilização do quadro. 2. Os documentos acostados aos autos e especialmente a prova pericial demonstram que o apelado foi licenciado quando apresentava incapacidade temporária, cuja enfermidade teve relação de causa e efeito com o serviço militar. Fato este reconhecido pelo próprio Exército, ao enquadrar o autor no momento da inspeção de saúde, para fins de permanência ou saída do serviço ativo de militar temporário como incapaz B1, ou seja, incapaz temporariamente que pode ser recuperado a curto prazo (até um ano). 3. As provas constantes nos autos demonstram que o Exército Brasileiro assegurou ao autor continuidade no seu tratamento de saúde, todavia, tendo em vista que a enfermidade que acomete o mesmo foi proveniente de acidente de serviço, tendo sido julgado, inclusive, temporariamente incapaz, o ato de licenciamento se configura ilegal, devendo o autor ser reintegrado às fileiras do EB na condição de adido a contar da data de seu licenciamento, que se deu em 29/02/12, com o pagamento dos vencimentos que lhe são devidos a contar de tal data acrescidos de juros e correção monetária nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09, sem prejuízo de a Administração Militar, posteriormente, por razões de conveniência e oportunidade licenciar ex officio o autor, sendo que tal ato deverá ser precedido de inspeção de saúde para verificação de sua condição de saúde. 4. Apelação e remessa necessária conhecidas e desprovidas.

Data do Julgamento : 02/05/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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