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Jurisprudência


TRF2 0004940-54.2016.4.02.0000 00049405420164020000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não se constata a suscitada contradição, eis que o acórdão esclareceu que os honorários constituem direito do advogado e possuem natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação trabalhista, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial. O princípio da causalidade aplicado na distribuição dos ônus da sucumbência, na forma do artigo 85 do Código de Processo Civil/2015, impõe ao vencido o dever de arcar com os honorários do advogado do vencedor. 2. Mesmo para efeitos de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser acolhidos se presentes qualquer um dos vícios elencados no art. 1022 do Código de Processo Civil, o que não se constata na situação vertente. 3. Embargos de declaração improvidos.

Data do Julgamento : 10/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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