TRF2 0004960-79.2015.4.02.0000 00049607920154020000
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO-GERENTE. FALECIMENTO. ANTERIORMENTE AO
AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. 1. Há
comprovação nos autos de que o sócio gerente faleceu antes do ajuizamento
da execução fiscal, o que inviabiliza o redirecionamento postulado pela
União Federal, por ausência de um pressuposto processual, qual seja, a
capacidade para ser parte. 2. A sucessão processual somente seria possível
caso o falecimento ocorresse no curso do processo. 3. O Superior Tribunal
de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que a alteração do
título executivo para modificar o sujeito passivo da execução não encontra
amparo na Lei nº 6.830/80, sendo aplicável ao caso a Súmula nº 392 do STJ,
segundo a qual "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa
(CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção
de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da
execução." 4. Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO-GERENTE. FALECIMENTO. ANTERIORMENTE AO
AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. 1. Há
comprovação nos autos de que o sócio gerente faleceu antes do ajuizamento
da execução fiscal, o que inviabiliza o redirecionamento postulado pela
União Federal, por ausência de um pressuposto processual, qual seja, a
capacidade para ser parte. 2. A sucessão processual somente seria possível
caso o falecimento ocorresse no curso do processo. 3. O Superior Tribunal
de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que a alteração do
título executivo para modificar o sujeito passivo da execução não encontra
amparo na Lei nº 6.830/80, sendo aplicável ao caso a Súmula nº 392 do STJ,
segundo a qual "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa
(CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção
de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da
execução." 4. Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
11/10/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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