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Jurisprudência


TRF2 0004960-79.2015.4.02.0000 00049607920154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO-GERENTE. FALECIMENTO. ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. 1. Há comprovação nos autos de que o sócio gerente faleceu antes do ajuizamento da execução fiscal, o que inviabiliza o redirecionamento postulado pela União Federal, por ausência de um pressuposto processual, qual seja, a capacidade para ser parte. 2. A sucessão processual somente seria possível caso o falecimento ocorresse no curso do processo. 3. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que a alteração do título executivo para modificar o sujeito passivo da execução não encontra amparo na Lei nº 6.830/80, sendo aplicável ao caso a Súmula nº 392 do STJ, segundo a qual "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução." 4. Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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