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Jurisprudência


TRF2 0004971-11.2015.4.02.0000 00049711120154020000

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART.1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS. 1. Alega a embargante que o supracitado acórdão incorreu em omissão, visto que não teria apreciado a principal questão levantada pelo agravo de instrumento 2. A omissão a qual se refere o art. 1.022 do Código de Processo Civil, se caracteriza pelo não pronunciamento do julgador acerca de questões de fato e de direito relevantes para o julgamento. 3. Verifica-se que o acórdão fez referência e citou parte da decisão monocrática. 4. O acórdão embargado não foi omisso. 5. Embargos de Declaração improvidos.

Data do Julgamento : 11/01/2017
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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