TRF2 0004971-11.2015.4.02.0000 00049711120154020000
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART.1022
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS. 1. Alega
a embargante que o supracitado acórdão incorreu em omissão, visto que não
teria apreciado a principal questão levantada pelo agravo de instrumento
2. A omissão a qual se refere o art. 1.022 do Código de Processo Civil, se
caracteriza pelo não pronunciamento do julgador acerca de questões de fato
e de direito relevantes para o julgamento. 3. Verifica-se que o acórdão fez
referência e citou parte da decisão monocrática. 4. O acórdão embargado não
foi omisso. 5. Embargos de Declaração improvidos.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART.1022
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS. 1. Alega
a embargante que o supracitado acórdão incorreu em omissão, visto que não
teria apreciado a principal questão levantada pelo agravo de instrumento
2. A omissão a qual se refere o art. 1.022 do Código de Processo Civil, se
caracteriza pelo não pronunciamento do julgador acerca de questões de fato
e de direito relevantes para o julgamento. 3. Verifica-se que o acórdão fez
referência e citou parte da decisão monocrática. 4. O acórdão embargado não
foi omisso. 5. Embargos de Declaração improvidos.
Data do Julgamento
:
11/01/2017
Data da Publicação
:
23/01/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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