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Jurisprudência


TRF2 0004989-03.2013.4.02.0000 00049890320134020000

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. PREGÃO. SUSPENSÃO DO CONTRATO. DECISÃO POSTERIOR QUE INDEFERE A TUTELA ANTECIPADA. PERDA DE OBJETO. 1. Desaparece o interesse recursal com a superveniência de decisão que, embora não revogue expressamente a decisão agravada, acarreta o mesmo efeito prático pretendido pela agravante (permissão para execução do contrato a ser celebrado com a licitante vencedora). 2. Agravo de instrumento prejudicado por perda de objeto.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : 29/04/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
Observações : CF DESP FL 182
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